L E I      6.339/2020

Altera a Lei nº 6.332, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre isenção temporária da tarifa de água para usuários da categoria residencial econômica e outras medidas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º   Fica alterada a Lei n° 6.332, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º    Ficam isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril a julho de 2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE. (NR)

Parágrafo único. As isenções dispostas no caput referem-se às faturas emitidas no período de 1° de abril a 31 de julho de 2020, cujos respectivos vencimentos ocorreriam nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020. (NR)

 

Art. 2º     Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31 de julho de 2020. (NR)

...”

 

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria do Projeto:  Prefeito Municipal Izaias José de Santana.