L E I
Nº 6.338/2020
Altera a Lei
nº 5.898, de 20 de novembro de 2014, que "institui o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - CMDM de Jacareí".
O
Art.
1º A Lei n° 5.898, de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 3º ...
I - desenvolver
ação integrada e articulada em conjunto com a Administração Pública Direta e Indireta
e sociedade civil para a implementação de políticas públicas comprometidas com
a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
...
Ill - estimular,
apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres
na cidade e no campo, propondo políticas para eliminar todas as formas
identificáveis de discriminação;
lV - desenvolver
em parcerias com órgãos públicos, privados e sociedade civil, pesquisas e
estudos sobre a situação das mulheres nos âmbitos da saúde, segurança,
educação, assistência social, economia, habitação e cultura;
...
Vl - sugerir
a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
decretos, usos e práticas que constituam discriminações contra mulheres;
Vll - sugerir
a adoção de providência legislativa que vise a eliminar a discriminação de
sexo, encaminhando-a ao Poder Público competente;
...
Art. 4º ...
Parágrafo
único. Será permitida apenas uma recondução dos conselheiros
por mandato de igual período.
Art. 5° O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será paritário, constituído
por 14 (quatorze) membros e seus respectivos suplentes, e compor-se-á da
seguinte forma:
I - membros
representantes do Poder Público:
a) 01 (um)
representante da Secretaria de Assistência Social;
b) 01 (um)
representante da Secretaria de Saúde;
c) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um)
representante da Fundação Cultural de Jacarehy;
e) 01 (um)
representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
f) 01 (um)
representante da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;
g) 01 (um)
representante da Fundação Pró-Lar de Jacarei.
II
- membros representantes da Sociedade Civil,
eleitos em Assembleia Geral:
a) 01 (um) representante
das Associações de Moradores de Bairros;
b) 01 (um)
representante da sociedade civil, com notória atuação no âmbito da Defesa dos
Direitos da Mulher;
c) 01(um)
representante dos movimentos de igualdade social, gênero e raça;
d) 01(um) representante
de Clubes de Serviços;
e) 01(um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil 46ª Subseção;
f) 01 (um)
representante de Movimento Estudantil;
g) 01 (um)
representante de entidade não governamental ou instituição que promova ações e
programas de relevância social voltados ao atendimento à mulher e à
família."
Art. 2° As
mudanças estruturais do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres previstas
nesta lei passarão a ser implementadas a partir do próximo mandato.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.
IZAIAS
JOSÉ DE SANTANA
Prefeito
Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José
de Santana.
Autoria da Emenda: Vereador Juarez Araújo.