L E I      6.338/2020

Altera a Lei nº 5.898, de 20 de novembro de 2014, que "institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Jacareí".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º   A Lei n° 5.898, de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

"Art. 3º ...

I -      desenvolver ação integrada e articulada em conjunto com a Administração Pública Direta e Indireta e sociedade civil para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;

...

Ill -    estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;

lV -    desenvolver em parcerias com órgãos públicos, privados e sociedade civil, pesquisas e estudos sobre a situação das mulheres nos âmbitos da saúde, segurança, educação, assistência social, economia, habitação e cultura;

...

Vl -    sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, decretos, usos e práticas que constituam discriminações contra mulheres;

Vll -   sugerir a adoção de providência legislativa que vise a eliminar a discriminação de sexo, encaminhando-a ao Poder Público competente;

...

Art. 4º ...

Parágrafo único. Será permitida apenas uma recondução dos conselheiros por mandato de igual período.

 

Art. 5°          O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será paritário, constituído por 14 (quatorze) membros e seus respectivos suplentes, e compor-se-á da seguinte forma:

I -      membros representantes do Poder Público:

a)    01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;

b)   01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

c)    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d)   01 (um) representante da Fundação Cultural de Jacarehy;

e)    01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

f)     01 (um) representante da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;

g)   01 (um) representante da Fundação Pró-Lar de Jacarei.

II -     membros representantes da Sociedade Civil, eleitos em Assembleia Geral:

a)    01 (um) representante das Associações de Moradores de Bairros;

b)   01 (um) representante da sociedade civil, com notória atuação no âmbito da Defesa dos Direitos da Mulher;

c)    01(um) representante dos movimentos de igualdade social, gênero e raça;

d)   01(um) representante de Clubes de Serviços;

e)    01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil 46ª Subseção;

f)     01 (um) representante de Movimento Estudantil;

g)   01 (um) representante de entidade não governamental ou instituição que promova ações e programas de relevância social voltados ao atendimento à mulher e à família."

 

Art. 2°   As mudanças estruturais do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres previstas nesta lei passarão a ser implementadas a partir do próximo mandato.

 

Art. 3°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

 

 

Autoria do Projeto:     Prefeito Municipal Izaias José de Santana.

Autoria da Emenda:   Vereador Juarez Araújo.