L E I Nº 6.336/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar alterações nas dotações orçamentárias conforme os artigos 2º e 3º desta lei, alterando a Lei nº 6324, de 26 de dezembro de 2019, visando ao enfrentamento da Covid-19.
Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Saúde um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.672.416,45 (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, criadas exclusivamente para o combate à Covid-19:
1218-02.04.01.10.031.0003.2392 -3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
+ |
R$ |
3.375.849,87 |
1218-02.04.01.10.031.0003.2392 -3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
+ |
R$ |
2.296.566,58 |
Art. 3º As despesas de que tratam o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
33-02.02.01.04.122.0017.2392 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- |
R$ |
2.296.566,58 |
108-02.04.01.10.031.0003.2392 -3.3.90.39.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário |
- |
R$ |
3.375.849,87 |
LEI Nº 6.336 – FLS. 02
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE ABRIL DE 2020.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORA DE EMENDAS: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.