L E I   Nº   6.332/2020

Dispõe sobre isenção temporária das tarifas de água e esgoto para usuários da categoria residencial econômica e outras medidas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º   Ficam isentos do pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses de abril e maio de 2020 os usuários enquadrados na categoria residencial econômica junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE.

Parágrafo único.    As isenções dispostas no caput referem-se às faturas emitidas no período de 1º de abril a 31 de maio de 2020, cujos respectivos vencimentos ocorreriam nos meses de maio e junho de 2020.

 

Art. 2º   Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE autorizado a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos e não pagos no período de 13 de março a 31 de maio de 2020.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 DE ABRIL DE 2020.

 

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.