L E I Nº 6.331/2020
Altera o § 2º do artigo 7º e o Anexo I, da Lei nº 5.307 de 03 de dezembro de 2008, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. ..................................................................................................
..............................................................................................................
(...)
§ 2º. O financiamento do déficit técnico atuarial será praticado em percentuais crescentes, possibilitando um processo gradual de equacionamento do Plano Previdenciário, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei, que parte do custo suplementar inicial de 3,00%, crescente a uma taxa anual de 2,06 pontos percentuais após o primeiro ano, mantendo-se inalterada no terceiro ano, retomando o crescimento de 2,06 pontos percentuais até o sexto ano, passando a alíquota suplementar a ser de 9,00% no sétimo ano, com crescimento de 0,97 pontos percentuais no oitavo ano e crescimento constante de 1,31 pontos percentuais do nono ao vigésimo sétimo ano e de 5,57 pontos no vigésimo oitavo ano, quando atingirá a alíquota de 40,43%, permanecendo constante até o trigésimo quarto ano, e elevando-se em 0,01 ponto percentual no trigésimo quinto ano do plano.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE MARÇO DE 2020.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO I
1º ano |
2009 |
3,00% |
2º ano |
2010 |
5,06% |
3º ano |
2011 |
5,06% |
4º ano |
2012 |
7,12% |
5º ano |
2013 |
9,18% |
6º ano |
2014 |
11,24% |
7º ano |
2015 |
9,00% |
8º ano |
2016 |
9,97% |
9º ano |
2017 |
11,28% |
10º ano |
2018 |
12,59% |
11º ano |
2019 |
13,90% |
12º ano |
2020 |
15,21% |
13º ano |
2021 |
16,52% |
14º ano |
2022 |
17,83% |
15º ano |
2023 |
19,14% |
16º ano |
2024 |
20,45% |
17º ano |
2025 |
21,76% |
18º ano |
2026 |
23,07% |
19º ano |
2027 |
24,38% |
20º ano |
2028 |
25,69% |
21º ano |
2029 |
27,00% |
22º ano |
2030 |
28,31% |
23º ano |
2031 |
29,62% |
24º ano |
2032 |
30,93% |
25º ano |
2033 |
32,24% |
26º ano |
2034 |
33,55% |
27º ano |
2035 |
34,86% |
28º ano |
2036 |
40,43% |
29º ano |
2037 |
40,43% |
30º ano |
2038 |
40,43% |
31º ano |
2039 |
40,43% |
32º ano |
2040 |
40,43% |
33º ano |
2041 |
40,43% |
34º ano |
2042 |
40,43% |
35º ano |
2043 |
40,44% |