L E I   Nº   6.325/2020

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, que ocorrerá na semana do dia 13 de março de cada ano e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Jacareí a Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, que ocorrerá na semana do dia 13 de março de cada ano.

Parágrafo único.  A semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jacareí.

 

Art. 2º  A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose terá como objetivo:

 

I – Promover a divulgação de ações educativas, preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose, por meio de “folders”, cartazes, palestras públicas, seminários ou conferências, e demais formas de divulgação e publicidade;

II – Contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;

III – Garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.

Parágrafo único.  Na realização das campanhas e ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas as redes públicas de ensino e de saúde, bem como as entidades relacionadas com a saúde da mulher e com o direito da mulher.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.