L E I Nº 6.325/2020
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, que ocorrerá na semana do dia 13 de março de cada ano e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, que ocorrerá na semana do dia 13 de março de cada ano.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jacareí.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose terá como objetivo:
I – Promover a divulgação de ações educativas, preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose, por meio de “folders”, cartazes, palestras públicas, seminários ou conferências, e demais formas de divulgação e publicidade;
II – Contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
III – Garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.
Parágrafo único. Na realização das campanhas e ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas as redes públicas de ensino e de saúde, bem como as entidades relacionadas com a saúde da mulher e com o direito da mulher.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.