LEI Nº 6.319, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...........................................................................................

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I – ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída no país;

 

II – servir desinteressadamente à coletividade, que apresentem entre seus objetivos sociais e comprovem atuar em pelo menos uma das áreas abaixo indicadas:

 

a) ensino;

b) assistencial de caráter beneficente ou caritativo:

c) assistencial de caráter religioso que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social, desde que não destinadas a fins exclusivamente religiosos;

d) assistência médica ou social;

e) segurança alimentar e nutricional;

f) prática esportiva;

g) cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das artes;

h) voluntariado e filantropia;

i) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e de promoção do desenvolvimento sustentável;

j) desenvolvimento econômico e social e de combate à pobreza;

k) ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais; e

l) estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

 

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§ 4º É vedada às entidades beneficiadas desta lei a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

 

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Art. 3º-A As entidades que forem declaradas de utilidade pública, e beneficiadas de recursos públicos, ficam obrigadas, salvo motivo justificado, a prestar colaboração ao Município no setor de sua especialidade, e a possibilitar, temporariamente, mediante acordo, o uso pelo Município dos locais onde tenham as suas atividades, para fins sociais.

 

Art. 4º As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, à Procuradoria Geral do Município, desde que beneficiárias de recursos públicos, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade, no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no mesmo período.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

AUTORA DAS EMENDAS: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.