LEI Nº 6.318, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui na cidade de Jacareí a Semana “Quebrando o Silêncio”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui como parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Jacareí, a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.

 

Art. 2º A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:

 

I – esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, crianças e os idosos;

 

II – informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos;

 

III – estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias;

 

IV – abordar a temática e promover estudos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha), bem como da legislação sobre o assunto, atualizada.

 

Art. 3º Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema, em instituições públicas e privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.