O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal de Jacareí deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.
Art. 2º A Câmara Municipal de Jacareí deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.