LEI Nº 6.314, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura Municipal de Jacareí e Câmara Municipal de Jacareí na internet, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal de Jacareí deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Jacareí deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.