O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o CLUBE ATLÉTICO BOA VONTADE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede de campo na Estrada do Rio Comprido nº 330, Bairro do Jardim, Município de Jacareí (SP), com inscrição no CNPJ sob o nº 46.624.243/0001-00.
Art. 2º O Clube Atlético Boa Vontade está inscrito, e seus estatutos registrados e arquivados, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, sob o nº 47, fls. 13, do livro A-2, nos termos dos artigos 18 e 19 do Código Civil Brasileiro, e 114 e 121 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES: VEREADORES LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO) E DR. RODRIGO SALOMON.