LEI Nº 6.308, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui, no calendário de eventos do Município de Jacareí, a Festa em Comemoração ao Dia Internacional do Idoso, a ser comemorado em 1º de outubro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Jacareí, a FESTA EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.

 

Parágrafo único.  A festa descrita no caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 1º de outubro.

 

Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior de 60 (sessenta) anos, conforme disciplina o art. 1º da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

 

Art. 3º A Festa em Comemoração ao Dia Internacional do Idoso tem por objetivo a inclusão social e a valorização do idoso.

 

§ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização da Festa em Comemoração ao Dia Internacional do Idoso.

 

§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização da Festa em Comemoração ao Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Município, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, LUIZ FLÁVIO (FLAVINHO), DRA. MÁRCIA SANTOS E JUAREZ ARAÚJO.