O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal obrigada a divulgar, nos decretos de declaração de utilidade pública de imóveis para fins de desapropriação, os valores previstos para as indenizações a serem pagas aos respectivos proprietários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de outubro de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: VEREADOR ARILDO BATISTA.