V E T A D A

LEI Nº 6.306/2019

 

Declara de utilidade pública o Instituto Novos Sabores.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NOVOS SABORES, associação privada, sem fins lucrativos, com caráter beneficente de orientação quanto a segurança alimentar e nutricional pela difusão da culinária vegetariana, vegana, orgânica e sustentável, no Município de Jacareí, devidamente constituída em 01 de fevereiro de 2017, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí – SP sob o nº 7851/17, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 27.948.536/0001-90, com sede à Rua New Jersey, nº 75, apto. 32, Jardim Flórida, Jacareí, Estado de São Paulo, CEP 12.321-690.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,       de         de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.