(VETADA)

LEI Nº 6.304/2019

 

Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Jacareí obrigado a fornecer os medicamentos dispensados na rede pública de saúde de acordo com a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, mesmo que não forem atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, o Município de Jacareí fornecerá apenas os medicamentos existentes em sua lista básica anual de medicamentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,               de                                                 de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.