LEI Nº 6.298, DE    DE                    DE 2019

 

Dispõe sobre a divulgação pela Municipalidade, no seu sítio oficial, de informações sobre as obras municipais em andamento e das licitadas com previsão de início dos trabalhos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí responsável por divulgar em seu Portal de Transparência, em página própria na rede mundial de computadores, informações acerca das obras municipais em andamento e das que estiverem licitadas com previsão de início dos trabalhos.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, no portal de transparência deverão constar as seguintes informações:

 

I - Empresa responsável pela execução das obras.

 

II - Número do contrato de licitação.

 

III - Cronograma de execução das obras.

 

IV - Custo estimado para execução das obras.

 

V - Eventuais aditamentos ou aditivos contratuais com detalhamento do motivo que levou ao acréscimo de tempo ou do valor.

 

VI - Nome do agente público responsável pela fiscalização das obras.

 

VII - Data da última atualização das informações.

 

Parágrafo único. Nas informações sobre o cronograma de obra e custo estimado, deverá ser constado um comparativo do que foi planejado e do que foi executado.

 

Art. 3º A interface e o acesso ao canal de informação, no portal de transparência, deverão ser de linguagem simples e de fácil interação.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis, direcionando ao portal de transparência, local que constam as informações referentes à obra.

 

Art. 4º A atualização das informações deverá ser realizada periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí,              de                                         de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.