O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí responsável por divulgar em seu Portal de Transparência, em página própria na rede mundial de computadores, informações acerca das obras municipais em andamento e das que estiverem licitadas com previsão de início dos trabalhos.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei,
no portal de transparência deverão constar as seguintes informações:
I - Empresa responsável pela
execução das obras.
II - Número do contrato de
licitação.
III - Cronograma de execução
das obras.
IV - Custo estimado para
execução das obras.
V - Eventuais aditamentos ou
aditivos contratuais com detalhamento do motivo que levou ao acréscimo de tempo
ou do valor.
VI - Nome do agente público responsável pela fiscalização das obras.
VII - Data da última atualização das informações.
Parágrafo único. Nas informações sobre o cronograma de obra e custo estimado, deverá ser constado um comparativo do que foi planejado e do que foi executado.
Art. 3º A interface e o acesso ao canal de informação, no
portal de transparência, deverão ser de linguagem simples e de fácil interação.
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis, direcionando ao portal de transparência, local que constam as informações referentes à obra.
Art. 4º A atualização das informações deverá ser realizada periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2019.
AUTORA: VEREADORA DRA.
MÁRCIA SANTOS.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.