LEI Nº 6.296, DE    DE                 DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição da SEMANA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E ECONÔMICA, a ser celebrada entre os dias de domingo e sábado que abrangem o dia 13 de agosto.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a “SEMANA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E ECONÔMICA”, tendo por objetivo promover maior conscientização da população em relação a conceitos e produtos financeiros.

 

Art. 2º A Semana da Educação Financeira e Econômica será realizada anualmente entre os dias de domingo e sábado que abrangem o dia 13 de agosto.

 

Art. 3º Durante a Semana da Educação Financeira e Econômica serão realizados eventos, palestras, seminários, encontros e/ou quaisquer outras atividades voltadas a promover a aperfeiçoar o tema destacado nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,                DE                                                    DE 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.