O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a “SEMANA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E ECONÔMICA”, tendo por objetivo promover maior conscientização da população em relação a conceitos e produtos financeiros.
Art. 2º A Semana da Educação Financeira e Econômica será realizada anualmente entre os dias de domingo e sábado que abrangem o dia 13 de agosto.
Art. 3º Durante a Semana da Educação Financeira e Econômica serão realizados eventos, palestras, seminários, encontros e/ou quaisquer outras atividades voltadas a promover a aperfeiçoar o tema destacado nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE DE 2019.
AUTOR: VEREADOR ABNER
DE MADUREIRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.