O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o “DIA DO ECONOMISTA”.
Art. 2º O Dia do Economista será celebrado anualmente no dia 13 de agosto.
Art. 3º Durante o Dia do Economista serão realizados eventos, palestras, seminários, encontros e/ou quaisquer outras atividades voltadas a promoverem atividades relacionadas ao profissional das ciências econômicas e suas atribuições.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2019.
AUTOR: VEREADOR ABNER
DE MADUREIRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.