LEI Nº 6.292, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de circuito interno de filmagem em pet shops e clínicas veterinárias.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Esta Lei obriga os estabelecimentos comerciais, denominados pet shops e clínicas veterinárias, a instalarem circuito interno de filmagem nas dependências onde são realizados banho e tosa nos animais.

 

Art. 2º As câmeras do circuito interno de filmagem, de que se trata o art. 1º, deverão ser instaladas de forma a que os clientes dos pet shops tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nas instalações destes estabelecimentos.

 

§ 1º Nos casos destes serviços, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo a que o cliente possa acompanhar desde o início até o final da prestação destes serviços.

 

§ 2º Quando solicitado, o pet shop deverá fornecer ao cliente, no prazo de até 3 (três) dias, uma cópia das imagens gravadas de seu animal.

 

§ 3º O prestador de serviços deverá manter as imagens armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o serviço prestado.

 

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

 

I – Advertência;

 

II – Multa de 14 VRMs (valor de referência do Município);

 

III – No caso de reincidência, será o dobro da última multa aplicada e, em caso de insistência, a posterior cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º Os valores arrecadados em decorrência da aplicação do artigo 3º serão revertidos às políticas públicas que visam à castração de cães e gatos.

 

Art. 5º Fica estabelecido um prazo de 180 dias, a partir da publicação, para que os estabelecimentos se adequem ao disposto nesta lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES SÔNIA PATAS DA AMIZADE E PAULINHO DO ESPORTE.

 

AUTORA DAS EMENDAS: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.