LEI Nº 6.291, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Desportiva de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA DE JACAREÍ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob número 22.922.783/0001-01, com sede no Município de Jacareí.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:

 

I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.