LEI Nº 6.290, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de IPTU sobre o direito de isenção e remissão do imposto, bem como de remissão da taxa de remoção de lixo domiciliar nos casos previstos em lei e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º O Poder Executivo introduzirá, nos carnês de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, texto de informações sobre o direito de isenção e remissão do imposto, bem como de remissão da taxa de remoção de lixo domiciliar.

 

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção e remissão do imposto e na remissão da taxa de remoção de lixo domiciliar, bem como a legislação que as embasa e o procedimento para fazer o requerimento.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ARILDO BATISTA E PAULINHO DO ESPORTE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.