O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo introduzirá, nos
carnês de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, texto de
informações sobre o direito de isenção e remissão do imposto, bem como de
remissão da taxa de remoção de lixo domiciliar.
Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção e remissão do imposto e na remissão da taxa de remoção de lixo domiciliar, bem como a legislação que as embasa e o procedimento para fazer o requerimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2019.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR
PAULINHO DO ESPORTE.
AUTORES DAS
EMENDAS: VEREADORES ARILDO BATISTA E PAULINHO DO ESPORTE.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.