O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jacareí autorizado a conceder remissão dos valores referentes a tarifa de água e coleta de esgoto dos imóveis próprios e os tomados em aluguel ou comodato pela Secretaria Municipal de Educação vencidos até 31 de dezembro de 2018, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
Parágrafo único. O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 2019.
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.