LEI Nº 6.286, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Institui e inclui no calendário de datas e eventos do Município de Jacareí o Dia do Triciclista e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de datas e eventos do Município de Jacareí o DIA DO TRICICLISTA, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, destinado a reunir todos os que, espontaneamente, tenham interesse em participar do evento.

 

Parágrafo único.  A organização do evento será de responsabilidade de Comissão a ser formada por interessados, desde que proprietários de triciclos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.