LEI Nº 6.284, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a instalação de academias de ginástica ao ar livre com adaptação para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º As academias de ginástica ao ar livre, instaladas em espaços públicos na cidade de Jacareí, deverão garantir a acessibilidade e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2º As academias de que trata o artigo anterior deverão estar equipadas com aparelhos de ginástica adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em uma proporção equivalente a 20% dos dispositivos instalados.

 

Art. 3º Todos os aparelhos deverão conter informativos claros para sua correta utilização, alertando quanto aos riscos da prática esportiva sem a devida autorização médica e de profissional habilitado com registro no Conselho Regional de Educação Física.

 

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos sem as cautelas devidas será de responsabilidade do usuário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2020, com adaptação de cinquenta por cento (50%) das academias em funcionamento, nos primeiros doze (12) meses, e o restante nos próximos doze (12) meses).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Junho de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.