O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As academias de ginástica ao ar livre, instaladas em espaços públicos na cidade de Jacareí, deverão garantir a acessibilidade e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º As academias de que trata o artigo anterior deverão estar equipadas com aparelhos de ginástica adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em uma proporção equivalente a 20% dos dispositivos instalados.
Art. 3º Todos os aparelhos deverão conter informativos claros para sua correta utilização, alertando quanto aos riscos da prática esportiva sem a devida autorização médica e de profissional habilitado com registro no Conselho Regional de Educação Física.
Parágrafo único. A utilização dos aparelhos sem as cautelas devidas será de responsabilidade do usuário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2020, com adaptação de cinquenta por cento (50%) das academias em funcionamento, nos primeiros doze (12) meses, e o restante nos próximos doze (12) meses).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de Junho de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
AUTORA DO PROJETO
E DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.