LEI Nº 6.269, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do Edital da Concorrência Pública 0012018, destinados ao pagamento referente a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e implantação de equipamentos, rede de fibra ótica, câmeras de segurança, visando monitoramento para segurança pública e mobilidade urbana, nos limites do Município de Jacareí, decorrente do início dos serviços de monitoramento por câmeras, mais conhecido como “COI – Centro de Operações Integradas”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 1º A contratação de operação de crédito no montante descrito no caput deste artigo terá como prazo total 20 (vinte) meses, sendo 6 (seis) meses de carência e 14 (quatorze) meses para amortização.

 

§ 2º A garantia para o cumprimento do contrato será a autorização de débito em conta corrente do ente público.

 

§ 3º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

  

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade, mantida em sua agência, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município de Jacareí, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 1º No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 2º Fica o Município obrigado a manter saldo suficiente para realização dos débitos a que se refere o caput e os §§ 1º e 2º desta Cláusula, na conta indicada no contrato.

 

§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à realização dos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Maio de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.