O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento) a partir de 1º de março de 2019.
Art. 2º O padrão de vencimento dos Presidentes das Autarquias e Fundações do Município de Jacareí fica reajustado na mesma porcentagem do fixado para os Secretários da Prefeitura do Município de Jacareí, com efeitos a partir de 1º de março de 2019.
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de maio de 2019.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.