LEI Nº 6.263, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 556.035,45 (quinhentos e cinquenta e seis mil, trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), no âmbito do Programa Saneamento para Todos/Avançar Cidades Saneamento, nos termos da Instrução Normativa MCIDADES Nº 22, de 03 de agosto de 2018, e suas alterações, e Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações, destinados à elaboração de projetos executivos para implantação do sistema de esgotamento sanitário de parte das Bacias B2.5 e B4.2, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada, em garantia à operação de crédito de que trata esta lei, a efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

  

Art. 4º O orçamento ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Abril de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.