LEI Nº 6.262, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

Acrescenta a letra "d" ao art. 1º da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, que dispõe sobre a proibição do uso e comercialização de "cerol" na cidade de Jacareí, acrescenta o inciso III ao parágrafo único do mesmo artigo, e altera o termo "UFIR'S" no art. 3º, nos termos que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, acrescido da letra “d”, a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...

 

d) o uso, a fabricação, a facilitação e a comercialização de material denominado “linha chilena”, ou outro nome a ela referido, nas linhas de “pipas” e ou “papagaios’ e ou “quadrados”.

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, fica acrescido do inciso “III”, com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...

 

Parágrafo único. ...

 

III – linha chilena ou outro nome – mistura de madeira, óxido de alumínio, silício e quartzo moído, ou qualquer substância que constitua elemento cortante para a prática de soltar ou empinar pipa, e ou papagaio e ou quadrado.”

 

Art. 3º O termo “UFIR’s” constante no art. 3º da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, passa a ser denominado “VRM”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Abril de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.