O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, acrescido da letra “d”, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
d) o uso, a fabricação, a facilitação e a
comercialização de material denominado “linha chilena”, ou outro nome a ela
referido, nas linhas de “pipas” e ou “papagaios’ e ou
“quadrados”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, fica acrescido do inciso “III”, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo
único. ...
III – linha chilena ou outro nome
– mistura de madeira, óxido de alumínio, silício e quartzo moído, ou qualquer
substância que constitua elemento cortante para a prática de soltar ou empinar
pipa, e ou papagaio e ou quadrado.”
Art. 3º O termo “UFIR’s” constante no art. 3º da Lei nº 4.085, de 19 de agosto de 1998, passa a ser denominado “VRM”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Abril de 2019.
AUTORA: VEREADORA
LUCIMAR PONCIANO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.