LEI Nº 6.257, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre o encaminhamento facultativo de acidentados ou pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) a estabelecimentos de saúde privados e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º Nos atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, os pacientes que possuem plano de saúde poderão ser encaminhados aos respectivos hospitais privados dentro do Município de Jacareí.

 

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar a sua opção, caso contrário, a família ou representante legal poderá fazer a opção.

 

§ 2º A solicitação será analisada pelo Médico Regulador responsável, preservada sua prerrogativa de avaliação, que decidirá para qual estabelecimento poderá ser encaminhado o atendido.

 

Art. 2º O Médico Regulador avaliará o melhor procedimento para o paciente e a possibilidade de remoção para estabelecimento privado, considerando a distância, a demora que a alternativa puder implicar e o eventual agravamento de risco.

  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data do ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADERBAL SODRÉ.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.