LEI Nº 6.254, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição do Mês Municipal de Consumo Consciente de Bebidas Alcoólicas e Cuidados com o Alcoolismo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Jacareí o evento “FEVEREIRO BRANCO”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de referência.

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo propiciar o estabelecimento de política pública destinada à conscientização para o consumo prudente de bebidas alcoólicas, bem como busca estimular a implementação, a divulgação e a intensificação de publicidade e campanhas educativas voltadas à prevenção e cuidados contra o alcoolismo.

 

Art. 3º Durante o mês comemorativo os prédios e repartições públicas deverão, e os servidores poderão, ostentarem o símbolo da campanha FEVEREIRO BRANCO, que é representada por um laço na cor de referência.

 

Art. 4º A administração pública adotará todas as medidas cabíveis para garantir a execução desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.