O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Jacareí o evento “FEVEREIRO BRANCO”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de referência.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo propiciar o estabelecimento de política pública destinada à conscientização para o consumo prudente de bebidas alcoólicas, bem como busca estimular a implementação, a divulgação e a intensificação de publicidade e campanhas educativas voltadas à prevenção e cuidados contra o alcoolismo.
Art. 3º Durante o mês comemorativo os prédios e repartições públicas deverão, e os servidores poderão, ostentarem o símbolo da campanha FEVEREIRO BRANCO, que é representada por um laço na cor de referência.
Art. 4º A administração pública adotará todas as medidas cabíveis para garantir a execução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Março de 2019.
AUTOR DO PROJETO E
DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.