LEI Nº 6.252, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Institui a Semana Municipal da Capoeira na cidade de Jacareí.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º  Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí a Semana Municipal da Capoeira, destinada a divulgar e promover a prática educacional e formativa desse esporte.

 

Art. 2º  A Semana Municipal da Capoeira deverá ser realizada na semana que compreende o dia 26 de março, quando é comemorado o dia Municipal da Capoeira.

 

Art. 3º  A Semana Municipal da Capoeira tem por objetivos:

 

I – promover a expressão deste esporte como potencial de arte cultural na cidade de Jacareí;

 

II – dar visibilidade presencial das atividades deste esporte nos bairros e diversos locais da cidade de Jacareí;

 

III – facilitar a valorização dos mestres e professores da Capoeira;

 

IV – incentivar a aproximação e o diálogo junto ao Conselho Municipal de Política Cultural de Jacareí, e com os artistas locais;

 

V – proporcionar a reflexão crítica sobre a capoeira em todas as modalidades em que ela se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música.

 

Art. 4º Durante a Semana da Capoeira serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.