O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Jacareí a Semana Municipal da Capoeira, destinada a divulgar e promover a prática educacional e formativa desse esporte.
Art. 2º A Semana Municipal da Capoeira deverá ser realizada na semana que compreende o dia 26 de março, quando é comemorado o dia Municipal da Capoeira.
Art. 3º A Semana Municipal da Capoeira tem por objetivos:
I – promover a expressão deste esporte como potencial de arte cultural na cidade de Jacareí;
II – dar visibilidade presencial das atividades deste esporte nos bairros e diversos locais da cidade de Jacareí;
III – facilitar a valorização dos mestres e professores da Capoeira;
IV – incentivar a aproximação e o diálogo junto ao Conselho Municipal de Política Cultural de Jacareí, e com os artistas locais;
V – proporcionar a reflexão crítica sobre a capoeira em todas as modalidades em que ela se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música.
Art. 4º Durante a Semana da Capoeira serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 2019.
AUTORA DO PROJETO: VEREADORA
LUCIMAR PONCIANO.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR
PAULINHO DO ESPORTE.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.