LEI Nº 6.251, DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição do mês municipal “Abril Azul”, de conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Jacareí, o mês “Abril Azul”, a ser lembrado anualmente, dedicado à conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º No mês “Abril Azul”, serão realizadas ações socioeducativas para conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de combater as barreiras atitudinais com relação à pessoa autista.

 

Art. 3º Ao longo do mês de abril, entidades relativas à causa poderão realizar ações de conscientização, como por exemplo simpósios, palestras, ações comunitárias, inclusive celebrando parcerias.

 

Art. 4º O mês municipal de abril, de conscientização ao Transtorno de Espectro Autista terá como símbolo a cor azul.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.