LEI Nº 6.250, DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial no Município de Jacareí, das festividades do Carnaval e outras atividades.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de festividades do Município de Jacareí, independente do mês de sua incidência, os seguintes eventos:

 

a) Desfiles do Carnaval de Rua, preferivelmente, no domingo que antecede o feriado nacional do Carnaval;

b) Concurso da Corte do Carnaval, como complemento desta festa popular.

 

Parágrafo único. Os eventos e as atividades descritas neste artigo poderão ser organizadas por entidades afins ou órgãos designados, devendo as mesmas oferecer oficinas para o aprimoramento e o desenvolvimento de danças, fantasias, músicas e demais atividades, voltadas à Cultura Popular de Carnaval.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Março de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, PAULINHO DO ESPORTE, ADERBAL SODRÉ, DRA. MÁRCIA SANTOS, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, PAULINHO DOS CONDUTORES E SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.