Art. 1º Todo aquele que iniciar obras ou edificações em geral no perímetro urbano ou construir andaimes, armações e concreto nas vias públicas fica obrigado ao pagamento do imposto respectivo.
Art. 2º O pagamento do imposto a que se refere o artigo anterior será feita antes de autorizada ou licenciada a construção, na forma dos regulamentos em vigor.
Art. 3º Os responsáveis por qualquer obra não obrigados a exibirem as respectivas plantas e licenças sempre que forem exigidas pelos funcionários incumbidos da formalização.
§ 1º quando
uma obra foi iniciada sem a necessária aprovação e licenciamento da Prefeitura
será imediatamente embargada, administrativamente ou judicialmente, incorrendo
o responsável na multa de Cr$ 1.000,00 à Cr$ 5.000,00.
§ 1º quando a obra for iniciada sem a necessária aprovação e licenciamento da Prefeitura, será imediatamente embargada, administrativamente ou judicialmente, incorrendo o responsável na multa de Cr$ 5.000,00 a Cr$ 10.000,00. (Alterado pela Lei N° 896/1963)
§ 2º a obra edificação, construção ou reconstrução embargada só poderá prosseguir depois de pago o imposto e a multa e de adaptada aos regulamentos e aprovada a respectiva planta.
§ 3º para o levantamento do embargo judicial será preciso o pagamento das contas.
Art. 4º Imposto de licença referido na presente lei será cobrado de acordo com a tabela anexa.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
(Tabela alterada pela Lei N° 896/1963)
Andaimes em zonas calçadas por construção........ Cr$
300,00
Andaimes em zonas não calçadas por construção... Cr$
200,00
Armações decorativas em zonas calçadas por armação Cr$
150,00
Armações decorativas em zonas não calçadas por armação Cr$
100,00
Armações em forma de tapume em zonas calçadas por
construção Cr$
400,00
Armações em forma de tapume em zonas não calçadas por
construção Cr$
200,00
Coretos em zonas calçadas (por 8 dias) .... Cr$ 200,00
Demolição de prédios (por prédios) .......... Cr$ 500,00
Estacionamento de automóveis de aluguel em lugar
designado pela Prefeitura (por ano). Cr$ 200,00
Circo eqüestre para levantar em terreno público.... Cr$
500,00
Circo eqüestre para levantar em terreno particular. Cr$
300,00
Parque de diversões para armar em terreno público Cr$
300,00
Parque de diversões para armar em terreno particular Cr$
200,00
Andaimes, em calçadas, por construção...................................................................................................Cr$ 800,00
Andaimes, em zona não calçadas, por construção............................................................................................500,00
Armações decorativas, em zonas calçadas, por armação...................................................................................400,00
Armações decorativas, em zonas não calçadas, por armação.............................................................................300,00
Armações em forma de tapumes em zonas calçadas, para construções.............................................................1.500,00
Armações em forma de tapumes em zonas não calçadas para construção..........................................................1.000,00
Coretos em zonas calçadas (por oito dias).......................................................................................................400,00
Coretos em zonas não calçadas (por oito dias) ............................................................................................... 200,00
Demolição de prédios (por prédio) ..............................................................................................................2.000,00
Estacionamento de automóveis de aluguel, em lugar designado pela Prefeitura (anual)......................................... 2.000,00
Circo eqüestre, para levantar em terreno público............................................................................................3.000,00
Circo eqüestre, para levantar em terreno particular.........................................................................................2.000,00
Parque de diversões para armar em terreno público........................................................................................2.000,00
Parque de diversões para armar em terreno particular....................................................................................1.500,00