O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, de atendimento ao público, localizados na circunscrição do Município de Jacareí, ficam obrigados a incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista, em todas as suas placas e avisos de atendimento prioritário.
Art. 2º O símbolo a que se refere o artigo 1º é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em caso de descumprimento da obrigação, aplicar-se-á as seguintes sanções:
I – Advertência cumulada com multa, conforme disposto na Lei Estadual nº 16.756/2018;
II – Em casos de reincidência, o valor da multa dobrará.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aplicação do inciso I, a multa não poderá ser inferior a 20 (vinte) Valores de Referência do Município (VRM), observada a regra específica para o caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Novembro de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES DR.
RODRIGO SALOMON E SÔNIA PATAS DA AMIZADE.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.