O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei do Legislativo:
Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares, trailers (food trucks) ou quaisquer estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios e que utilizam canudos no âmbito do Município de Jacareí.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei acarretará as seguintes penalidades:
I - Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade.
II - Na segunda autuação, multa no valor de 10 (dez) Valores de Referência do Município;
III - Na terceira autuação, multa no dobro do valor correspondente à segunda autuação, e assim sucessivamente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 360 (trezentos e sessenta) dias da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Novembro de 2018.
AUTORA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA
PATAS DA AMIZADE.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR JUAREZ
ARAÚJO.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.