LEI Nº 6.236, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares ou quaisquer estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios e que utilizam canudos no âmbito do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei do Legislativo:

  

Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares, trailers (food trucks) ou quaisquer estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios e que utilizam canudos no âmbito do Município de Jacareí.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei acarretará as seguintes penalidades:

 

I - Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade.

 

II - Na segunda autuação, multa no valor de 10 (dez) Valores de Referência do Município;

 

III - Na terceira autuação, multa no dobro do valor correspondente à segunda autuação, e assim sucessivamente.

  

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 360 (trezentos e sessenta) dias da data de sua publicação.

                                                                                                                                             

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Novembro de 2018.

  

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal 

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR JUAREZ ARAÚJO.

 

                                                 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.