LEI Nº 623, de 29
de dezembro de 1960
Prorroga a vigência da lei nº 491 de cinco de
junho de 1959.
O PREFEITO MUNICIP0AL DE JACAREÍ, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica prorrogada a vigência
da Lei nº 491 de cinco de junho de 1959 para 31 (trinta e um) de dezembro de
1961.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1960.
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.