O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica preservado como patrimônio histórico e cultural de Jacareí, frente ao significado religioso, crença popular e beleza natural, mirante e o monumento erigido ao Cristo, edificado entre as quadras 51, 52, 53 e 54 do loteamento Cidade Jardim.
Art. 2º Em razão do acima declarado, e nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 4.557, de 26 de dezembro de 2001, o monumento erigido ao Cristo não poderá sofrer alteração, especialmente quanto a sua forma e pintura.
Art. 3º As intervenções somente poderão ser realizadas em razão da sua manutenção, conservação e restauração original, sob a orientação e supervisão profissional dos responsáveis técnicos da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 2018.
AUTORES: VEREADORES ABNER
DE MADUREIRA E PAULINHO DOS CONDUTORES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.