LEI Nº 6.227, DE    DE             DE 2018

 

Declara, nos termos da Lei 4.557/2001, a preservação do mirante e monumento erigido ao Cristo, como patrimônio cultural do Município de Jacareí.

           

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica preservado como patrimônio histórico e cultural de Jacareí, frente ao significado religioso, crença popular e beleza natural, mirante e o monumento erigido ao Cristo, edificado entre as quadras 51, 52, 53 e 54 do loteamento Cidade Jardim.

 

Art. 2º Em razão do acima declarado, e nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 4.557, de 26 de dezembro de 2001, o monumento erigido ao Cristo não poderá sofrer alteração, especialmente quanto a sua forma e pintura.

 

Art. 3º As intervenções somente poderão ser realizadas em razão da sua manutenção, conservação e restauração original, sob a orientação e supervisão profissional dos responsáveis técnicos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                de                                                  de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA E PAULINHO DOS CONDUTORES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.