LEI Nº 6.225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera a Lei nº 4.550, de 26 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 4.550, de 26 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .....................................................................................

 

(...)

 

V – admissão de pessoal para a área da saúde e da educação;” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 15 da Lei nº 4.550, de 26 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 Poderão ser contratados, com fundamento nesta Lei, para suprir faltas eventuais e outros afastamentos inferiores a trinta dias, o professor eventual, em substituição de Professores I e II ou de docentes admitidos em caráter temporário em regência de classe ou aula, e o Agente de Desenvolvimento Infantil - ADI.

 

§ 1º O pessoal contratado com fundamento neste artigo ficará vinculado as Unidades Escolares - UE da rede municipal e será contratado sempre que necessário.

 

§ 2º O professor eventual e o ADI receberão, como remuneração mensal, somente as horas efetivamente prestadas.

 

§ 3º Os interessados em ser contratados como professor eventual e ADI devem inscrever-se na Secretaria Municipal de Educação, indicando as Unidades Escolares da rede municipal que desejam ficar subordinados.

 

§ A Secretaria Municipal de Educação baixará resolução disciplinando a contratação destes profissionais.” (NR)

  

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 2018.

  

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.