O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a lotação dos seguintes cargos de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Jacareí, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de cargos |
Dentista 40 horas semanais |
15 |
R$ 7.156,96 |
40h |
16 |
Enfermeiro |
9 |
R$ 2.483,22 |
40h |
92 |
Psicólogo |
9 |
R$ 2.483,22 |
30h |
59 |
Técnico de Enfermagem |
6 |
R$ 1.712,84 |
40h |
32 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Setembro de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.