Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento de 2 (dois) extranumerários da Prefeitura, por serviços extraordinários prestado durante o mês de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. a importância do pagamento será a de 1/5 de seus salários atuais.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.