LEI Nº 6.221, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal às pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doares de Medula Óssea (REDOME).

 

O PREFEITO DO MUNICIPÍO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º As pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição em concurso público do Município.

 

Art. 2º O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro no REDOME, no momento da inscrição do concurso público municipal.

 

Art. 3º A isenção de que trata esta Lei, bem como suas respectivas condições, devem constar nos editais dos concursos públicos realizados no âmbito do Município de Jacareí.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal 

 

AUTORA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.