Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento no corrente exercício, da pensão concedida à D. Ana de Magalhães Freire, viúva do ex-funcionário Francisco de Paula Freire, de conformidade com a Lei nº 45, de 1 de dezembro de 1948.
Art. 2º Fica totalmente anulada a verba § 7º - APOSENTADORIAS E PENSÕES – PENSÕES DIVERSAS – 8-95-4 – DESPEZAS DIVERSAS – ITEM B – Pensões a serem concedidas no exercício do Orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.