Lei Nº 62, de 30 de JUNHo de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento no corrente exercício, da pensão concedida à D. Ana de Magalhães Freire, viúva do ex-funcionário Francisco de Paula Freire, de conformidade com a Lei nº 45, de 1 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º    Fica totalmente anulada a verba § 7º - APOSENTADORIAS E PENSÕES – PENSÕES DIVERSAS – 8-95-4 – DESPEZAS DIVERSAS – ITEM B – Pensões a serem concedidas no exercício do Orçamento vigente.

 

Art. 3º    O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.