LEI Nº 6.217, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Cria o MAV - Museu de Antropologia do Vale do Paraíba e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o MAV - Museu de Antropologia do Vale do Paraíba, órgão subordinado a Diretoria de Patrimônio da Fundação Cultural “José Maria de Abreu”, tendo por finalidade a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural de Jacareí e do Vale do Paraíba.

 

Art. 2º O MAV tem por objetivos:

 

I - proporcionar à população o conhecimento histórico, artístico-cultural e antropológico de Jacareí e do Vale do Paraíba;

 

II - pesquisar, recolher, classificar, conservar e expor objetos, documentos, obras de artes que representam o patrimônio cultural material e imaterial;

 

III - estabelecer um padrão museológico e museográfico baseado em normas técnicas adequadas;

 

IV - desenvolver e incentivar a realização de programas, atividades culturais e pedagógicas junto à comunidade;

 

V - promover, supervisionar e participar na elaboração e desenvolvimento de políticas, atividades, planos, projetos e programas relacionados à cultura;

 

VI - promover intercâmbio de informações, inclusive educacionais e científicas, no âmbito estadual, nacional e internacional;

 

VII - prestar apoio, cooperação e serviços às iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas dedicadas à preservação;

 

VIII – promover, incentivar e realizar pesquisas sobre Antropologia no Vale do Paraíba.

 

IX – evidenciar a importância e centralidade da população autóctone e dos afrodescendentes, na constituição econômica, social e cultural do Vale do Paraíba.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com instituições públicas ou privadas, receber contribuições e doações, para ser utilizado na manutenção e no fomento do Museu de Antropologia do Vale do Paraíba ou aquisição de acervos históricos ou culturais.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

AUTORA DA EMENDA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.