LEI Nº 6.215, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional, Paradesportiva, Esportiva “Paulo Graça” – PSPG – Projeto Social Paulo Graça.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL, PARADESPORTIVA, ESPORTIVA “PAULO GRAÇA” – PSPG – PROJETO SOCIAL PAULO GRAÇA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob número 26.777.720/0001-51, com sede no Município de Jacareí.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:

 

I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

 

II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.