O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL, PARADESPORTIVA, ESPORTIVA “PAULO GRAÇA” – PSPG – PROJETO SOCIAL PAULO GRAÇA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob número 26.777.720/0001-51, com sede no Município de Jacareí.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:
I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA: VEREADORA LUCIMAR PONCIANO.